Em 12 de abril começaram a valer algumas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Inclusive, listamos em outro artigo do blog 11 mudanças no CTB que você precisa saber. Além de alterações no limite da pontuação da CNH, no transporte de crianças em automóveis e motocicletas e também na validade da Carteira Nacional de Habilitação, o novo texto fez com que algumas multas deixassem de contar pontos.
Essas mudanças só foram aprovadas porque, de acordo com especialistas, as infrações não estão diretamente relacionadas com a capacidade do motorista de conduzir o veículo. Por isso, essas multas estão enquadradas em infrações administrativas e não descontam pontos na CNH.
A seguir, listamos 9 infrações que não pontuam na CNH:
Infrações praticadas por passageiros
Com a alteração do CTB, se um passageiro do transporte rodoviário estiver sem o cinto de segurança, por exemplo, o condutor do veículo não perde mais pontos na CNH. O motorista deverá apenas pagar uma multa no valor de R$ 195,32.
Dupla punição com suspensão da CNH
Multas por dirigir sob a influência de álcool ou se recusar a fazer o bafômetro podem suspender a CNH antes mesmo de a pontuação chegar no limite. Anteriormente, ainda resultava na aplicação de 7 pontos, mesmo com a CNH suspensa.
Com o novo texto, a dupla punição não será mais aceita, apenas a cobrança da multa que, em alguns casos, pode ter fator multiplicador em até 10 vezes, chegando aos R$ 2.934,70.
Veículo com cor ou característica alterada
O motorista que for pego sem o registro de alteração na cor e características do veículo aprovado pelo Detran é autuado por infração gravíssima. Neste caso, o condutor não perde pontos na CNH mas deve pagar uma multa de R$ 195,23, além de o veículo ser retido até regularização do registro junto aos órgãos competentes.
Dirigir sem portar CNH ou CRLV
A carteira de motorista e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) são documentos de posse obrigatória do motorista. O descumprimento dessa norma não faz o condutor perder pontos na CNH, mas gera multa por infração leve, que custa R$ 88,38, além de que o carro pode ficar retido até a apresentação desses documentos.
Uma dica para não esquecer de estar com esses documentos sempre, é baixar o app Carteira Digital de Trânsito. Com um cadastro rápido, você tem acesso na palma da mão a sua CNH e ao CRLV dos veículos de sua propriedade.
Placas do veículo em desacordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
O motorista que conduzir um veículo com placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran será autuado com uma infração média e terá que pagar R$ 130,16. O condutor não perderá pontos na CNH, mas terá a retenção do carro para regularização, além da apreensão das placas irregulares.
Conduzir veículo de carga com falta de inscrições previstas no CTB
O motorista que conduzir um veículo de carga sem a inscrição de tara, com defeito no sistema de iluminação, de sinalização, com lâmpadas queimadas ou sem outras especificações previstas no CTB, não perde pontos na carteira, mas deve pagar uma multa por infração média de R$ 130,16. Essas inscrições são de responsabilidade do fabricante ou importador.
Não registrar o veículo no prazo de 30 dias
Na compra e venda de um veículo é necessário o registro de mudança de propriedade, que deve ser feito no prazo de 30 dias. O proprietário que não transferir o veículo neste prazo, não perde mais pontos na CNH, mas paga uma multa por infração média no valor de R$ 130,16. Além disso, poderá ocorrer a retenção do carro até a situação ser regularizada.
Deixar de dar baixa no registro de veículo que deu perda total
Quem teve perda total de seu veículo, seja irrecuperável ou definitivamente desmontado, precisa dar baixa no registro do automóvel. O motorista que não regularizar esta situação, não perderá mais pontos na CNH, mas deverá pagar o valor de R$ 195,23 por infração grave.
Não atualizar o cadastro do motorista
A atualização do registro do veículo e da habilitação do condutor é obrigatória quando o proprietário do veículo muda de endereço. Se a regra não for cumprida, o motorista deverá pagar multa por infração leve no valor de R$ 88,38.
Sem o endereço atualizado nesses cadastros, as multas serão enviadas para o endereço antigo e o condutor estará impedido de apresentar defesa, recorrer e contestar as infrações.
Vale lembrar que o condutor que não efetuar o pagamento das multas dentro do prazo de 30 dias não consegue licenciar o veículo.
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