A partir do dia 12 de abril, entra em vigor a Lei nº 14071/20. Ela altera mais de 50 regras do Código de Trânsito Brasileiro. As principais mudanças se referem à pontuação para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao transporte de crianças em veículos e à validade da CNH.
Nesse artigo, reunimos essas e outras mudanças no CTB. Acompanhe:
Suspensão da CNH
Antes, quando o motorista acumulava 20 pontos na carteira, ele tinha a Carteira Nacional de Habilitação suspensa. Agora, o limite de pontos para que o motorista perca o direito de dirigir varia de acordo com as infrações cometidas. Assim, se o motorista não tiver nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses, a CNH só será suspensa quando ele perder 40 pontos. Com uma infração gravíssima dentro de um ano, 30 pontos, com duas infrações gravíssimas nos últimos 12 meses, 20 pontos. Os motoristas profissionais, independente da infração, têm limite para suspensão da carteira de 40 pontos.
Validade da CNH
Até março, a Carteira Nacional de Habilitação precisava ser renovada a cada 5 anos no caso do motorista ter até 65 anos e a cada 3 anos para os idosos. A partir de agora, a validade da CNH passa a ser de 10 anos para condutores com até 50 anos. Para quem tem idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos, o prazo passa para 5 anos e apenas quem tem mais de 70 anos precisará renovar a CNH a cada 3 anos.
Transporte de crianças em automóveis
Agora, crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura serão obrigadas a utilizar a cadeirinha ou assento de elevação. O antigo texto obrigava apenas os pequenos menores de 7 anos a serem transportados na cadeirinha.
Multas
Quem tomar uma multa média ou leve dentro de um ano será apenas advertido, sem perder pontos na carteira. As multas poderão ser entregues ao motorista por meio de sistema eletrônico e quem não contestar e recorrer da multa, terá 40% de desconto no valor.
Recall para liberação do licenciamento
A partir do texto, os motoristas apenas receberão o documento do licenciamento do veículo se comprovarem o comparecimento nas campanhas de recall das montadoras.
Cadastro de Bons Motoristas
O novo texto cria um cadastro federal de “bons motoristas”, no qual se encaixam aqueles que não cometeram infrações sujeitas a desconto de pontos na CNH nos últimos 12 meses. Alguns estados já oferecem descontos nos valores do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, o IPVA.
Desrespeito aos ciclistas
A nova lei agora prevê punições aos motoristas que desrespeitarem os ciclistas. Assim, quem estacionar em ciclovia ou ciclofaixa será autuado com infração grave. Já quem ultrapassar o ciclista sem reduzir a velocidade estará cometendo infração gravíssima.
Obrigatoriedade do farol aceso
Com a alteração no CTB, motoristas serão obrigados a deixar o farol aceso apenas em rodovias de pista simples. Além disso, os veículos novos fabricados no país deverão sair de fábrica com luz de rodagem diurna (DRL).
Embriaguez ao volante
Agora, o motorista que for pego dirigindo embriagado ou sob efeito de drogas e que provocou um acidente com lesão corporal será preso, inclusive nos casos de dolo, em que não houve a intenção.
Aulas à noite para tirar a carteira
Com a alteração no CTB, o aluno pode escolher o turno que preferir, sem a obrigatoriedade de praticar aulas à noite. Ainda em 2019, uma resolução alterou a quantidade de horas/aula noturna, que passaram de 20% sobre o total da carga horária para 1h/aula.
Reprovação no teste prático ou teórico da CNH
Com o novo texto, quem reprovar no exame teórico ou prático da CNH não precisará esperar 15 dias para marcar um novo exame. O futuro motorista pode agendar na sequência os novos dias para realização dos exames.
E você, o que achou de todas essas alterações no Código Brasileiro de Trânsito?
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